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Perguntas frequentes

Respostas diretas sobre quem é o Instituto Cerrado Brasil, como funciona a transparência do site, como projetos são financiados e como participar.

Última atualização: 15 de outubro de 2026

Perguntas frequentes

Quem é o Instituto Cerrado Brasil?

O Instituto Cerrado Brasil (ICB) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem prazo para acabar. Fica em Brasília-DF e está registrado em cartório desde 21 de dezembro de 1998 (3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, matrícula nº 1214, Livro A3).

O que o Instituto faz?

O Estatuto prevê atuação em várias áreas: desenvolvimento social e direitos humanos, cultura, esporte e lazer, turismo sustentável, saúde, tecnologia, pesquisa, cidadania, entre outras. Na prática, o trabalho se concentra em comunidades vulneráveis e famílias em processo de reestruturação. Os projetos em andamento e os já concluídos estão na página Projetos.

De onde vem o dinheiro do Instituto?

O Estatuto lista as fontes possíveis: contribuições de associados, doações, patrocínios, subvenções, rendas de aplicações e pagamento por serviços e parcerias com o poder público ou com empresas. Quando o dinheiro vem de um convênio ou termo de fomento, ele entra em uma conta bancária separada, só para aquele projeto. O valor recebido em cada ano aparece na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), na seção Demonstrações contábeis do Portal da Transparência.

Como o dinheiro é usado?

Todo o dinheiro e qualquer sobra precisam ser aplicados nos objetivos do Instituto. O Estatuto proíbe repartir lucros ou sobras entre associados, diretores, conselheiros, empregados ou terceiros. As despesas aparecem na DRE e no Balanço Patrimonial, e o gasto de cada parceria com dinheiro público é explicado na sua própria prestação de contas, disponível em Contratos e parcerias, no Portal da Transparência.

Como o Instituto presta contas?

Há três camadas. Primeiro, o Instituto elabora balancetes e o relatório financeiro anual. Segundo, o Conselho Fiscal, órgão independente da Diretoria, examina as contas e emite parecer. Terceiro, a Assembleia Geral aprova o relatório anual. As demonstrações, os relatórios e os pareceres são publicados no Portal da Transparência. Projetos com dinheiro público têm ainda prestação de contas própria para o órgão que repassou o recurso.

Os dirigentes e conselheiros do Instituto são remunerados?

No exercício de 2025, nenhum dirigente nem conselheiro recebeu remuneração, auxílio, ajuda de custo, diária ou outra vantagem em dinheiro. A declaração assinada pelo Diretor-Presidente está na seção Remuneração do Portal da Transparência (/transparencia/remuneracao). O Estatuto permite remunerar dirigentes que trabalhem efetivamente na gestão, desde que o valor seja fixado pela Assembleia Geral e fique dentro dos limites legais, e proíbe remunerar o Conselho Fiscal, o Conselho de Administração e os conselhos temáticos. Nos projetos feitos com recurso público, as funções pagas e seus valores seguem o plano de trabalho aprovado e aparecem no Termo de Transparência de cada parceria, na seção Contratos e parcerias.

Onde encontro os documentos do Instituto?

No Portal da Transparência (/transparencia). Lá estão o Estatuto, as atas, os relatórios de atividades, as demonstrações contábeis e os pareceres, as informações sobre remuneração, os contratos e as parcerias, o regimento e as políticas internas. Se não achar o que procura, peça pela Ouvidoria.

Como pedir uma informação ou registrar uma reclamação ou denúncia?

Use a Ouvidoria (/ouvidoria), canal aberto à comunidade, aos associados, aos atletas e aos beneficiários. Nela você pode pedir informações, fazer sugestões e elogios, reclamar ou denunciar. Se você pedir, sua identidade é mantida em sigilo.

Como posso ajudar o Instituto?

Você pode apoiar como doador, como parceiro institucional, como voluntário ou, no caso de empresas tributadas pelo lucro real, como patrocinador pela Lei de Incentivo ao Esporte, destinando parte do Imposto de Renda devido a um projeto aprovado. Os caminhos estão na página Apoie (/apoie).

Quem pode ser associado?

Pessoas físicas que peçam por escrito para entrar, em duas categorias: associado membro, admitido pela Assembleia Geral por recomendação da Diretoria Executiva, e associado colaborador, que participa por tempo determinado de projetos e é admitido pela Diretoria Executiva. As regras completas estão no Estatuto Social, na seção Estatuto do Portal da Transparência.